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O que é o direito à objeção de consciência?

É o direito de recusar o cumprimento de determinado dever jurídico quando este entre em conflito grave com convicções de consciência (como religiosas, éticas, morais, filosóficas ou humanitárias), nos casos e nos termos previstos na lei.

A Constituição garante o direito à objeção de consciência. O seu exercício não permite, porém, deixar de cumprir livremente qualquer obrigação legal: depende da natureza do dever em causa, das convicções invocadas e das condições estabelecidas no regime legal aplicável.

A lei prevê este direito em diversos domínios. Por exemplo, médicos e outros profissionais de saúde podem invocar objeção de consciência relativamente a atos relacionados com a interrupção voluntária da gravidez, nas condições legalmente previstas.

A Constituição prevê também a objeção de consciência ao serviço militar, determinando que quem esteja legalmente sujeito a esse serviço e invoque legitimamente essa condição deve prestar serviço cívico equivalente. Atualmente, porém, em tempo de paz, o serviço militar baseia-se no voluntariado, sem prejuízo das situações excecionais de convocação ou mobilização previstas na lei.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 41.º, n.º 6, e 276.º, n.º 4,

Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, artigo 12.º,

Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, artigo 1.º, n.º 4 e 5,

Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, artigo 6.º.