A
A
O comprador de um bem defeituoso tem alguma protecção se a empresa que lho vendeu deixar de existir?

Sim.

Ainda que a empresa vendedora tenha deixado de existir ou cessado a sua actividade por qualquer motivo, o consumidor/comprador que adquira um bem defeituoso encontra-se protegido na medida em que pode exigir a reparação ou a substituição desse bem directamente ao produtor do bem, quando seja identificável. No entanto, o produtor pode não reparar e optar pela substituição do produto danificado.

 

Quanto aos demais direitos do consumidor – isto é, a resolução do contrato, a redução do preço ou mesmo a devolução do pagamento - ele apenas os poderá exercer sobre aquela entidade ou empresa que tiver sucedido legalmente à empresa vendedora, designadamente aquela que a tiver adquirido ou o seu representante num processo de insolvência (conforme for o caso). 

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, artigos 4.º e 6.º

Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei  n.º 131/2001, de 24 de Abril