A
A
A liberdade de expressão é mais ampla se for exercida na forma de crítica ou de sátira?

Sim.

Tanto no direito civil quanto no direito penal, a honra de uma pessoa recebe uma protecção tendencialmente menos intensa contra ofensas no contexto de uma crítica ou sátira, pois são situações em que a produção de uma ofensa é frequentemente necessária para realizar interesses legítimos por parte do «agressor» — em especial, a sua liberdade de expressão ou de criação artística.

Outro contexto em que este problema se põe é o do direito de autor. A «paródia», ainda que se inspire ou siga de perto um tema ou motivo de outra obra, é considerada uma obra original, com a consequência de as alusões à obra que lhe serviu de inspiração ou de referência não necessitarem de consentimento do respectivo autor (ou de outras pessoas ou entidades com legitimidade para o efeito). Será, por exemplo, o caso de um filme cómico que acompanha de perto a trama de um filme dramático, a fim de o parodiar.

É igualmente lícita, não carecendo de consentimento do respectivo autor, a inserção de citações ou resumos de obras alheias, independentemente do seu género e natureza, em apoio de pontos de vista próprios ou com fins de crítica, discussão ou ensino, na medida necessária ao objectivo proposto. Por exemplo, para sustentar determinada tese, um autor cita e critica a passagem de uma obra de um outro autor na qual se defende uma tese contrária. Esta utilização obedece a certas condições, como a indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e de outras circunstâncias que os identifiquem. Além disso, a obra citada não pode confundir-se com a obra na qual a citação é feita, e a citação não pode ser tão extensa que prejudique o interesse por aquela.

CRIM

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigo 483.º

Código Penal, artigos 180.º e seguintes

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, artigos 2.º, n.º 1, n); 75.º, n.º 2, h); 76.º, n.os 1, a), e 2