Sim.
No essencial, as mensagens conservadas em suporte digital têm o mesmo valor de uma carta escrita em papel, não assinada e recebida pelo correio, podendo ser usadas em tribunal.
Contudo, para que estas tenham um valor mais relevante como meio de prova, é possível obter uma certidão de um notário confirmando que determinadas informações estão disponíveis na internet ou de que uma mensagem consta num telemóvel. Sem esta certificação notarial, o valor destas mensagens como meio de prova é deixado à livre consideração do juiz.
Ainda assim, estes elementos podem apenas provar que determinada informação está disponível numa rede social em determinada data ou que uma mensagem foi enviada ou recebida com certo conteúdo. Não permitem provar que aquelas declarações foram feitas por quem aparece como seu autor.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 341.º e 362.º