Embora a Guarda Nacional Republicana (GNR) seja essencialmente uma força de segurança, também pode assumir funções de defesa.
A GNR é um organismo público, ao serviço do povo português, rigorosamente apartidário, definida como «força de segurança de natureza militar», depende normalmente do membro do Governo responsável pela área da administração interna e só exerce funções de defesa em certas situações que a lei prevê.
Em circunstâncias limitadas — tais como o estado de sítio ou o estado de emergência —, pode ser colocada na dependência operacional do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu comandante-geral. Nessas situações, fica dependente do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, armamento e equipamento.
CONST
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Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, alterada pela Lei n.º 53/2023, de 31 de agosto, artigos 1.º, n.os 1 e 2; 2.º, n.os 1 e 2; 3.º
Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro 41/2023, de 2 de junho, artigo 25.º, n.os 1 e 2, a)