Sim.
A menoridade é o exemplo mais conhecido. Por lei, os menores são considerados incapazes (havendo excepções legais, como a emancipação, que ocorre pelo casamento do menor a partir dos 16 anos). Essa incapacidade é superada pelo exercício dasresponsabilidades parentais e subsidiariamente pela tutela. Regra geral, os actos praticados por menores são anuláveis em tribunal.
Há circunstâncias em que a incapacidade do menor é atenuada, nomeadamente quanto à administração dos bens que tenham ocorrido como fruto do seu trabalho, os negócios correntes da vida de um menor e os actos jurídicos praticados no exercício da sua profissão.
CIV
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Código Civil, artigos 67.º; 122.º–125.º; 127.º