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Existem direitos a que uma pessoa não pode renunciar?

Sim.

A lei protege um conjunto de direitos ligados à dignidade e à personalidade de cada pessoa. São os chamados direitos de personalidade, como o direito à vida, à integridade física e moral, ao nome, à imagem, à honra, à reserva da vida privada e à inviolabilidade da correspondência e das comunicações.

Estes direitos não podem ser objeto de renúncia definitiva, transmissão ou venda. Uma pessoa não pode, por exemplo, abdicar para sempre da sua honra, da sua imagem ou da sua integridade física.

No entanto, o exercício de alguns direitos de personalidade pode ser limitado voluntariamente em situações concretas. Por exemplo, uma pessoa pode autorizar a utilização da sua imagem numa fotografia, entrevista ou campanha, ou aceitar participar numa atividade desportiva que envolva contacto físico.

Essas limitações só são válidas se respeitarem a lei e os princípios da ordem pública. Além disso, quando sejam legalmente admitidas, podem ser revogadas, embora essa revogação possa gerar responsabilidade pelos prejuízos causados às expectativas legítimas de outra pessoa.

Por isso, a pessoa pode consentir certas utilizações ou limitações pontuais dos seus direitos de personalidade, mas não pode renunciar ao núcleo essencial desses direitos.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 1.º, 25.º, 26.º e 34.º

Código Civil, artigos 70.º a 81.º e 340.º.