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Existem direitos a que uma pessoa não pode renunciar?

Sim.

A ideia da protecção da pessoa humana e da sua dignidade orienta todo o ordenamento jurídico. Nele se consagram os chamados direitos de personalidade, aos quais uma pessoa não pode renunciar nem por sua livre vontade, e que não se podem transmitir nem ceder a outrem, seja por forma gratuita ou contra um pagamento.

Os direitos de personalidade incluem o direito à integridade física, moral e psíquica; a reserva da intimidade da vida privada; a liberdade de consciência; a imagem social; a honra; e a inviolabilidade do domicílio e de correspondência, entre outros que se encontram nos preceitos legais e constitucionais e que dizem respeito àquilo que é o núcleo essencial da pessoa.

Sendo irrenunciáveis, há manifestações dos direitos de personalidade cujo exercício pode ser voluntariamente limitado pelo seu titular. Por exemplo, cabe a cada pessoa decidir quais as informações sobre a sua vida pessoal que pretende transmitir aos meios de comunicação social ou através de redes sociais. O mesmo se aplica no que respeita ao direito à integridade física: a pessoa pode praticar desportos, como boxe ou karaté, que podem implicar ofensas ao corpo.

Em qualquer caso, a limitação voluntária ao exercício de um direito de personalidade deve ser consciente, ponderada e prestada de forma expressa.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 70.º–81.º e 340.º
Lei n.º 3/84, de 24 de Março
Lei n.º 6/84, de 11 de Maio