Sim. Nos Balcões Heranças e Divórcio com Partilha é possível tratar, de forma simplificada, de vários atos relativos a heranças e, em caso de divórcio por mútuo consentimento, tratar também do divórcio e da partilha dos bens do casal.
Estes balcões permitem concentrar num único serviço vários atos de registo relacionados com heranças e com a partilha de bens na sequência de divórcio ou separação. A localização dos balcões disponíveis pode ser consultada no portal do Instituto dos Registos e do Notariado.
Em matéria de heranças, é possível, consoante o caso, realizar a habilitação de herdeiros, a partilha da herança e o registo dos bens. Quanto ao divórcio, o balcão permite tratar do divórcio por mútuo consentimento juntamente com a partilha do património comum e o respetivo registo, ou realizar apenas a partilha depois de decretado o divórcio.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código do Registo Civil, artigos 210.º-A a 210.º-N, 271.º, 272.º e 272.º-A a 272.º-C,
Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, artigo 14.º.