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Existe alguma distinção entre os direitos dos cidadãos portugueses e de outros cidadãos?

Os estrangeiros e os cidadãos sem nacionalidade (apátridas) que se encontrem ou residam em Portugal têm os mesmos direitos dos cidadãos portugueses.

Exceptuam-se os direitos políticos, o exercício das funções públicas (salvo as que tiverem carácter predominantemente técnico) e os direitos e deveres expressamente reservados pela Constituição e pela lei aos cidadãos portugueses (por ex., ser candidato à Presidência da República).

A certas categorias de cidadãos estrangeiros podem atribuir-se, numa base de reciprocidade, direitos normalmente reservados aos cidadãos portugueses:

— aos cidadãos oriundos dos Estados de língua portuguesa e com residência permanente em Portugal, a generalidade dos direitos, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, presidentes dos tribunais superiores e o exercício de funções nas Forças Armadas e na carreira diplomática;

— aos estrangeiros residentes no território nacional, o direito de elegerem e serem eleitos para os órgãos de autarquias locais;

— aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.

A exigência de reciprocidade significa que o Estado não poderá conferir ao cidadão estrangeiro direitos que o seu Estado não confira a um cidadão português. Assim, por ex., um cidadão brasileiro residente em Portugal só pode candidatar-se a uma autarquia local se um cidadão português no Brasil também o puder fazer nesse país.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 12.º; n.º 1; 15.º; 122.º

Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho

Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho