Pode incorrer em responsabilidade criminal, sendo aplicável pena de prisão ou multa.
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que determinadas pessoas são herdeiras do falecido e de que não existem outras que lhes prefiram na sucessão ou concorram com elas. Essa declaração pode ser feita pelo cabeça-de-casal ou por outras pessoas que o notário considere dignas de crédito.
Na habilitação notarial baseada nas declarações do cabeça-de-casal e nos casos de justificação notarial, os intervenientes são advertidos das penas em que incorrem se prestarem ou confirmarem intencionalmente declarações falsas, com prejuízo para outrem. As penas são as previstas para o crime de falsas declarações: prisão de 6 meses a 3 anos ou multa não inferior a 60 dias.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Penal, artigo 348.º-A, n.º 1,
Código do Notariado, artigos 83.º; 89.º–91.º; 94.º; 96.º, 97.º,
Código do Registo Predial, artigo 116.º.