Incorre em sanções criminais, que podem ir até pena de prisão.
A habilitação de herdeiros, uma declaração pública de que certos indivíduos são herdeiros do falecido e não há outros com precedência ou em concorrência com eles, pode ser feita por quem desempenha o cargo de cabeça-de-casal (representante da herança) ou por outras pessoas que o notário considere dignas de crédito. A justificação notarial destina-se a estabelecer a sucessão de proprietários num registo predial.
Quer nos casos de habilitação notarial baseada nas declarações do cabeça-de-casal quer em todos os casos de justificação notarial, os intervenientes são advertidos das penas em que incorrem se intencionalmente prestarem ou confirmarem declarações falsas, com prejuízo para outrem. As penas são as previstas para o crime de falsas declarações perante oficial público: prisão de 6 meses a 3 anos ou multa não inferior a 60 dias.
TRAB
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Código Penal, artigo 360.º, n.º 1
Código do Notariado, artigos 83.º; 89.º–91.º; 94.º; 97.º
Código do Registo Predial, artigo 116.º