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Em que condições pode uma herança passar para a titularidade do Estado?

Todos os cidadãos gozam do direito constitucional à propriedade privada e à sua transmissão por vida ou morte. Se o falecido não tiver disposto dos bens de que podia dispor depois da morte (por ex., através de um testamento), chamam-se à sucessão os seus herdeiros ditos legítimos, sendo estes o cônjuge, os parentes e o Estado.

Os herdeiros seguem uma ordem estabelecida na lei, e o Estado só será chamado em último recurso, uma vez reconhecida por via judicial a inexistência de outros sucessíveis legítimos — isto é, na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis (descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau).

O Estado não depende da aceitação da herança para ter domínio e posse sobre os bens que a integram e não pode repudiá-la.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º, n.º 1

Código Civil, artigos 2024.º; 2027.º; 2050.º; 2062.º; 2068.º; 2131.º–2137.º; 2152.º–2154.º

Código de Processo Civil, artigos 938.º–940.º