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Em que condições pode uma herança passar para a titularidade do Estado?

Se o falecido não tiver determinado o destino dos seus bens após a sua morte (por ex., através de um testamento), chamam-se à sucessão os seus herdeiros ditos legítimos, sendo estes o cônjuge e os familiares, bem como, em última instância, o Estado.

Os herdeiros seguem uma ordem estabelecida na lei, e o Estado só será chamado em último recurso, uma vez reconhecida por via judicial a inexistência de outros sucessíveis legítimos — isto é, na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis (descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau) — bem como se todos os sucessíveis legítimos repudiarem a herança (ou seja, não a quiserem aceitar).

O Estado não depende da aceitação da herança para ter domínio e posse sobre os bens que a integram e não pode repudiá-la.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º, n.º 1

Código Civil, artigos 2024.º; 2027.º; 2050.º; 2062.º; 2068.º; 2131.º–2137.º; 2152.º–2154.º

Código de Processo Civil, artigos 938.º–940.º