O registo de uma marca nacional pode ser pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Existe também o serviço “Marca na Hora”, que permite adquirir uma marca previamente registada de entre as disponíveis.
O registo de uma marca nacional deve ser pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), podendo ser o pedido apresentado através dos seus serviços online. Para pedir o registo, o requerente terá de indicar o sinal que pretende proteger, identificar os produtos ou serviços a que a marca se destina e efetuar o pagamento das respetivas taxas. A apresentação do pedido de marca através da internet permite uma redução de cerca de 50% do valor das taxas face a uma apresentação em suporte de papel. Antes de apresentar o pedido, é aconselhável verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou afins. Depois de apresentado, o pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial e analisado pelo INPI. Durante o procedimento, terceiros podem apresentar reclamação. O INPI decide posteriormente se a marca reúne os requisitos necessários para ser registada.
Em Portugal, existe ainda o serviço “Marca na Hora”. Este serviço permite adquirir uma marca previamente registada, escolhendo-a de entre as marcas disponíveis, para determinadas classes de produtos e serviços. Não permite, por isso, registar livremente qualquer nome ou imagem.
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Código da Propriedade Industrial, artigos 222.º e seguintes,
Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho.