Os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal têm por norma os mesmos direitos e deveres do cidadão português. Quer estejam vinculados a um empregador por contrato de trabalho ou outro legalmente equiparado, quer exerçam actividade por conta própria, podem beneficiar do regime geral da segurança social.
No primeiro caso, compete ao empregador inscrevê-los, devendo comunicar por qualquer meio escrito — inclusivamente através da internet —, a admissão de novos trabalhadores e a cessação, suspensão ou alteração (indicando o motivo) da modalidade de contrato de trabalho, bem como pagar as contribuições e quotizações devidas. Já o trabalhador independente deve apresentar a declaração de início de actividade à Autoridade Tributária, ficando abrangido pelo regime geral dos trabalhadores independentes. A protecção estende-se aos familiares do cidadão que sejam pessoas com deficiência ou que dele dependam.
Em regra, o pagamento das contribuições durante um período mínimo de seis meses constitui condição para a concessão ao trabalhador de determinadas prestações sociais. Todavia, as pessoas em situação de carência económica ou social podem estar dispensadas do pagamento de contribuições. Quanto aos refugiados, apátridas ou cidadãos estrangeiros não abrangidos por acordos internacionais de segurança social, a concessão das prestações também pode depender de períodos mínimos de residência em Portugal.
Para efeitos de renovação de autorização de residência, de visto de estada temporária ou de reagrupamento familiar, o cidadão estrangeiro deve provar que dispõe de meios de subsistência, nomeadamente através das prestações de que seja beneficiário. Deve igualmente demonstrar que tem a sua situação regularizada perante a segurança social.
TRAB
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Constituição da República Portuguesa, artigo 15.º
Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro
Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro
Portaria n.º 760/2009, de 16 de Julho