Sim. Embora a personalidade jurídica cesse com a morte, a lei continua a proteger certos interesses ligados à pessoa falecida.
Com a morte, abre-se a sucessão: os herdeiros podem ser chamados à titularidade das relações jurídicas patrimoniais da pessoa falecida, isto é, dos seus bens, direitos e obrigações que não se extingam por natureza ou por força da lei.
Além disso, alguns direitos de personalidade continuam a beneficiar de proteção depois da morte. É o que sucede, por exemplo, com o nome, a imagem, a reserva da intimidade da vida privada, o bom nome e a memória da pessoa falecida.
Se esses direitos forem ameaçados ou ofendidos, o cônjuge sobrevivo, descendentes, ascendentes, irmãos, sobrinhos ou herdeiros da pessoa falecida podem agir judicialmente. Estas pessoas podem pedir ao tribunal as providências adequadas para evitar a ofensa, fazê-la cessar ou atenuar os seus efeitos.
Assim, a morte faz cessar a personalidade jurídica, mas não elimina toda a proteção jurídica ligada à pessoa falecida, nem impede a transmissão de relações patrimoniais aos seus sucessores.
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Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º, n.º 1
Código Civil, artigos 66.º; 68.º; 70.º, n.os 1 e 2; 71.º; 72.º; 79.º e 80.º; 2024.º, 2025.º