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Após a morte, subsiste algum tipo de protecção jurídica?

Cessando a personalidade jurídica com a morte, pode então dizer-se que os direitos e as obrigações de uma pessoa, regra geral, se extinguem. Mas existem excepções. Uma delas é o fenómeno sucessório. Quando alguém morre, deixa certos direitos aos seus herdeiros. Estes vão substituir o falecido enquanto titulares dos referidos direitos.

Além disso, a personalidade jurídica tem efeitos prolongados no âmbito dos chamados «direitos de personalidade», cuja protecção se mantém após a morte. São exemplos o direito ao nome, o direito à imagem, o direito à reserva da intimidade da vida privada, entre outros.

O cônjuge ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido podem agir judicialmente, pedindo ao tribunal que tome as providências adequadas às circunstâncias do caso. Essas providências podem ser apenas preventivas, no caso de haver apenas uma ameaça, ou ocorrer nos casos em que existe já uma ofensa efectiva (por ex., ao bom nome da pessoa falecida).

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º, n.º 1

Código Civil, artigos 66.º; 68.º; 70.º, n.os 1 e 2; 71.º, n.os 1 e 2; 72.º; 79.º e 80.º; 2025.º