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Ao atingir a maioridade, uma pessoa pode pedir responsabilidades a quem até aí geriu mal o seu património?

Sim.

A lei não exige, em regra, que os pais prestem caução ou contas enquanto administram os bens dos filhos. No entanto, se houver suspeita de má administração do património do filho, este pode, depois de atingir a maioridade, propor uma ação especial de prestação de contas contra quem administrou esses bens.

Esta ação serve para apurar as receitas obtidas, as despesas realizadas e o eventual saldo a entregar. Se, além desse saldo, tiverem sido causados outros prejuízos por má administração, quem administrou os bens pode responder nos termos gerais da responsabilidade civil.

Durante a menoridade, se a má administração puser em risco o património do filho, o tribunal pode também adotar as providências adequadas, designadamente exigir informações ou contas sobre a administração dos bens.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 1898.º e 1899.º; 1900.º; 1920.º

Código de Processo Civil, artigos 941.º, 942.º, 950.º e 951.º.