Sim.
Numa situação normal, a lei não exige aos pais qualquer caução ou prestação de contas enquanto gestores dos bens dos filhos. No entanto, caso administrem mal o património de um filho, este pode propor contra eles, depois de atingir a maioridade, uma acção especial de prestação de contas, em que os pais devem apresentar no tribunal as contas relativas ao período de administração dos bens. O juiz aprecia-as e condena o eventual devedor a pagar a quantia que resultar do encontro dessas mesmas contas.
CIV
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Código Civil, artigos 1898.º e 1899.º; 1920.º
Código de Processo Civil, artigos 950.º; 951, b)
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 3 de Março de 2005 (processo n.º 2828/10.4TVLSB.L1-2)