Uma resolução do Conselho da Revolução determina a «demissão imediata de todos os membros em exercício da administração» das empresas dos jornais estatais ou participados O Século, Diário de Notícias, A Capital, Jornal do Comércio, Diário de Lisboa, Diário Popular, bem como a dissolução de todos os órgãos ou corpos sociais das mesmas empresas, com destituição dos respetivos membros em exercício, nomeadamente da assembleia geral, conselho de administração, conselho fiscal, direção, incluindo os directores-adjuntos e os subdirectores, se os houver, e conselho de redação. A publicação dos jornais e revistas editados pelas referidas empresas é ainda suspensa até à nomeação pelo Governo, dentro do prazo previsto de dez dias dos novos administradores. Ou seja, este conjunto de jornais vê as suas direções substituídas e a sua publicação interrompida.