13
Julho
1973
O Decreto-Lei n.º 353/73 permite a passagem dos oficiais milicianos – Quadro Especial de Oficiais aos quadros permanentes das armas de Infantaria, Artilharia e Cavalaria, mediante a frequência de um curso intensivo de dois semestres na Academia Militar. Procurava-se, assim, acelerar a formação e as promoções, tendo em vista o aumento do efectivo de oficiais disponíveis para o esforço de guerra. A segmentação e as diferenças criadas nas carreiras e formas de promoção dos oficiais intermédios desencadeariam uma vaga de descontentamento e de pressões políticas e corporativas. setores das Forças Armadas, um dos pilares do Estado Novo desde a década de 1930, começam a distanciar-se das chefias políticas. Aquele decreto será apontado como uma das várias causas que originaram o «Movimento dos Capitães» e, consequentemente, do levantamento militar de 25 de abril de 1974.