É publicado o decreto n.º 289/73 que que regula a intervenção das autoridades administrativas responsáveis nas operações de loteamento e revê regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46673. de 29 de novembro de 1965. O êxodo rural, o desenvolvimento populacional dos concelhos limítrofes das cidades de Lisboa e do Porto, a falta de meios dos municípios, bem como o surgimento continuado de bairros clandestinos levam o Governo a rever o regime jurídico dos planos de urbanização. Estima-se que cerca de 40% dos fogos construídos em Portugal, entre as décadas de 1960 e 1980, tiveram génese ilegal.