É publicado o Decreto n.º 43 895, que institui nas províncias ultramarinas juntas provinciais de povoamento e cria as Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique. O seu longo preâmbulo elabora uma declaração política e ideológica sobre a colonização portuguesa, referindo que «o povoamento bem concebido, planeado e orientado, constituirá a melhor e a mais imprescindível das armas, para que seja confirmada a missão de Portugal em África, a bem de todos os africanos, cuja paz e harmonia jamais poderão lograr-se, e cuja liberdade jamais se consolidará, se não florescerem no continente as comunidades multi-raciais que, no decurso da idade moderna, só os povos de raiz peninsular se mostraram capazes de gerar, talvez porque fruto, eles próprios, da confluência e harmoniosa fusão de culturas e etnias de bem diversa origem».