25
Novembro
1966
O Decreto-Lei n.º 47 344 aprova o Código Civil e regula a sua aplicação. O Código mantinha uma forte discriminação de sexo. O marido podia fixar a residência da mulher, podia impedi-la de sair de casa e de viajar para fora de Portugal, podia obrigá-la a regressar pela força ao domicílio legal e era o único administrador dos bens do casal. O adultério do marido só era censurável quando acompanhado de escândalo público, mas caso este encontrasse a mulher em situação de adultério o homicídio desta tinha muitas atenuantes. Do mesmo modo, as mães solteiras não tinham nenhuma forma de proteção legal e os filhos nascidos fora do casamento eram fortemente discriminados.