22
Agosto
2019
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulga diversas alterações ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Esta nova Lei n.º 169/2019, é publicada posteriormente a 4 de setembro em Diário da República, levando o PCP, o Bloco de Esquerda e o PEV a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade deste diploma, que introduz uma taxa a pagar pela rotatividade excessiva e reduz a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos, entre outros aspetos, como os contratos de muito curta duração e os bancos de horas.