É publicada uma nova alteração do Código de Trabalho de 2003. A Lei n.º 23/2012 altera 64 artigos relativos, por exemplo, ao banco de horas, ao pagamento do trabalho suplementar e feriados, descanso compensatório, feriados obrigatórios, compensação por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação, e declaração de nulidade das normas das convenções coletivas em determinadas circunstâncias. A nova lei foi muito criticada pelas centrais sindicais, tendo entrado em vigor a 1 de agosto.