17
Janeiro
2019
O Conselho de Ministros aprova a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas coletivas (IRC) em matéria de imparidades das instituições de crédito e de outras instituições financeiras. Este novo regime de imparidades da banca faz coincidir, ao longo dos próximos 5 anos, as regras contabilísticas aos custos fiscais, considerando que recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem na sua contabilidade as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais. Prevêem-se ainda regras disciplinadoras para as perdas por imparidade registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de janeiro de 2019.