O Decreto-Lei n.º 286/89 aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário, determinando ainda que o ano lectivo tenha a duração mínima de 180 dias. É dado um maior destaque ao ensino da Língua Portuguesa e criada a disciplina de Educação Cívica. Está também incluída, como optativa, a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. O Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de novembro, criará nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para os professores desta disciplina. O diploma fora aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho.