Estudantes universitários manifestam-se contra a projectada «Lei das Propinas» (Lei n.º 20/92, de 14 de agosto). A 18 de novembro, já depois da aprovação dessa lei, uma nova manifestação cerca a Assembleia da República. A 28 de setembro de 1992, o Presidente da República solicita a apreciação de vários artigos do diploma ao Tribunal Constitucional, que apenas declara inconstitucional a possibilidade de as propinas aumentarem para além de 25% do custo por aluno. De um mínimo de 50 contos em 1992-1993 as propinas passaram para 200 contos em 1994-1995, variável segundo as universidades. Em 2003, o valor mínimo da propina passará a estar indexado a 1,3 salários mínimos nacionais e o valor máximo anual decorrerá da atualização do preço estabelecido em 1941 pelo Decreto-Lei n.º 31 658, de 21 de novembro (o que equivalerá a cerca de 852 euros).