19
Novembro
1962
É assinada em Lisboa uma convenção entre a República Portuguesa e a Federação da Rodésia e Niassalândia respeitante à construção e exploração de um oleoduto para a condução de ramas e produtos petrolíferos dos depósitos da costa de Moçambique até determinado ponto em Machipanda, na fronteira entre Moçambique e a Federação da Rodésia e Niassalândia. A 5 de dezembro, o Governo-Geral de Moçambique foi autorizado, pelo Decreto n.º 44 769, a celebrar o contrato de concessão com a Pipeline de Moçambique-Rodésia SARL.