A Lei n.º 7/97 alarga a rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes. Pretende garantir o acesso a cuidados de prevenção, tratamento e reinserção social e profissional de todos os cidadãos afetados por toxicodependência. A rede de serviços públicos deverá integrar, pelo menos, uma unidade de atendimento de toxicodependentes por cada distrito; unidades de desabituação, próprias ou convencionadas, a funcionar preferencialmente junto de unidades de atendimento, na base de uma cama para 100 mil habitantes e comunidades terapêuticas, próprias ou convencionadas, distribuídas de forma a cobrir adequadamente todo o território nacional. Documentos oficiais referiam estimativas que apontavam para a existência, em Portugal, de um número muito próximo «dos 100 mil utilizadores de heroína - uma população altamente fragilizada do ponto de vista social, na sua maioria com consumos por via endovenosa».