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O que são autarquias locais?

As autarquias locais são pessoas coletivas públicas de base territorial, dotadas de órgãos representativos próprios, que prosseguem os interesses das populações de determinada área, como um município ou uma freguesia.

As autarquias locais têm património, finanças e pessoal próprios e exercem as atribuições e competências que a lei lhes confere, designadamente em áreas como o ordenamento do território, o ambiente, os transportes, a educação, a cultura e o apoio social.

No continente, a Constituição prevê 3 categorias de autarquias locais: freguesias, municípios e regiões administrativas. No entanto, as regiões administrativas ainda não foram instituídas. Nos Açores e na Madeira existem apenas freguesias e municípios.

Os órgãos representativos das freguesias são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia; os dos municípios são a assembleia municipal e a câmara municipal. A autarquia não deve, por isso, ser confundida com um dos seus órgãos: por exemplo, a câmara municipal é o órgão executivo do município.

A Constituição permite ainda que a lei estabeleça, nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, outras formas de organização territorial autárquica adaptadas às características específicas desses territórios.

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 235.º a 237.º,

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente artigos 2.º e 3.º e anexo I.