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Uma pessoa com uma doença contagiosa que circule num espaço público pode ser punida?

Sim, pratica um crime quem propague uma doença contagiosa e, com isso, crie perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outra pessoa.

O crime de propagação de doença contagiosa é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena pode ir até 5 anos de prisão. Se a própria propagação resultar de negligência, a pena pode ser de prisão até 3 anos ou multa.

A pena pode ser agravada se da propagação da doença resultar a morte ou ofensa grave à integridade física de outra pessoa. Pelo contrário, pode haver atenuação especial da pena, ou mesmo dispensa de pena, se a pessoa remover voluntariamente o perigo antes de ocorrer dano substancial.

Além disso, se a pessoa estiver sujeita a uma ordem legítima de autoridade competente, por exemplo, uma ordem de isolamento determinada por autoridade de saúde, e a incumprir, pode também estar em causa crime de desobediência, nos termos gerais.

Assim, uma pessoa com doença contagiosa não é punida apenas por estar em público. A punição depende do comportamento concreto, do risco criado para terceiros, do cumprimento das ordens das autoridades de saúde e das consequências causadas.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 283º, 285.º, 286.º e 348.º

Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, artigos 3.º e 5.º

Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril artigo 5.º