Naquela que é a primeira condenação em Portugal com este fundamento, o empresário Miguel Sousa Cintra é condenado a uma pena suspensa de três anos, por abuso de informação privilegiada (inside trading), Segundo a juíza, ficou provado que Miguel Sousa Cintra sabia, desde julho de 1996, do interesse do pai, José Sousa Cintra, em vender as ações da Vidago e da intenção da Jerónimo Martins de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre as mesmas ações. Com base nesta informação confidencial, que só seria tornada pública a 11 de novembro de 1996, o arguido comprou 379.976 ações da Vidago a um preço que oscilou entre os 9,37 e os 11,47 euros, tendo depois vendido tais ações a 21,4 euros, pelo que realizou mais-valias brutas de 3,9 milhões de euros.