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Uma pessoa pode ver penhorado o saldo da sua conta bancária sem autorização do tribunal?

Sim, a penhora de depósitos bancários é feita por simples comunicação electrónica realizada pelo agente de execução, sem necessidade de decisão prévia do juiz.

Na comunicação da penhora ao Banco, o agente de execução informa que o saldo existente deve ficar bloqueado pelo valor da dívida e das despesas da execução. Todavia, se o valor da dívida for igual ou superior ao valor que o devedor tiver no Banco, o bloqueio não pode afectar um valor global correspondente ao salário mínimo nacional. Tudo o resto ficará à ordem do processo e só poderá ser movimentado pelo agente de execução.

As instituições bancárias têm então 2 dias para informar o agente de execução, também por via electrónica, sobre o montante congelado, sobre o valor que não pode ser bloqueado ou sobre a inexistência de contas ou saldo do devedor.

Depois desta resposta do Banco, o agente de execução informa em definitivo quais os montantes necessários para satisfação da dívida e o desbloqueio dos montantes não penhorados. Só nesta altura, a penhora é comunicada ao executado.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código de Processo Civil, artigos 780.º, 735.º, n.º 3, 738.º, n.º 5