Por norma, o nascimento pode ser declarado por via eletrónica, ou presencialmente junto de qualquer conservatória do registo civil, no prazo de 20 dias contados da data do nascimento. Pode também ser declarado presencialmente na unidade de saúde onde o nascimento ocorra.
Quem declarar o nascimento deve identificar a mãe do registando. Se o nascimento ocorrer numa unidade de saúde onde seja possível efectuar a declaração, deve a mesma ter lugar até ao momento em que a parturiente receba alta.
A pessoa que declara o nascimento deve exibir os documentos de identificação dos pais e fornecer os elementos necessários a constar do assento de nascimento, designadamente o nome próprio e os apelidos, o sexo, a data do nascimento, e, se possível, a hora exacta, a freguesia e o concelho do local onde nasceu a criança. Além disso, deve indicar-se o nome completo, a idade, o estado, a naturalidade e a residência habitual dos pais e o nome completo dos avós.
As pessoas competentes para efectuar a declaração de nascimento são sucessivamente: os pais ou outros representantes legais do menor ou as pessoas por eles mandatadas em escrito particular; o parente capaz mais próximo que tenha conhecimento do nascimento.
CIV
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigo 1803.º
Código do Registo Civil, artigos 1.º; 96.º e 97.º; 102.º