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Um grupo de cidadãos defensores do iberismo quer promover a integração de Portugal em Espanha e decide formar uma associação com esse fim. É possível legalizar essa associação?

Sim, desde que a associação prossiga esse fim por meios pacíficos e legais.

Os cidadãos têm o direito de constituir associações livremente, sem necessidade de autorização prévia. Uma associação pode defender ideias políticas controversas ou minoritárias, desde que atue por meios legais e pacíficos.

A associação não pode promover a violência, a prática de crimes ou prosseguir os seus fins, de forma sistemática, por meios ilícitos ou imorais. Também não pode tornar-se contrária à ordem pública.

Assim, uma associação que pretenda defender, no debate público, a integração de Portugal em Espanha pode ser constituída, desde que respeite esses limites.

A Constituição também não permite associações armadas, nem associações de tipo militar, militarizadas ou paramilitares. São ainda proibidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O facto de a Constituição proteger a independência nacional e a unidade do Estado não impede, por si só, que cidadãos defendam publicamente uma ideia política diferente. Significa, porém, que a concretização jurídica desse objetivo enfrentaria limites constitucionais muito relevantes.

Se a associação violar estes limites, poderá ser judicialmente extinta, nos termos da lei.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 20.º, n.º 1

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 11.º

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º

Constituição da República Portuguesa, artigos 46.º e 288.º, alínea a)

Código Civil, artigo 182.º, n.º 2, alíneas c) e d)