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Um grupo de cidadãos defensores do iberismo quer promover a integração de Portugal em Espanha e decide formar uma associação com esse fim. É possível legalizar essa associação?

Sim.

O direito de livre associação e reunião assim o determina. Desde que uma associação respeite a segurança, a saúde, a moral e a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros, a sua constituição é legal. Caso venha mais tarde a ameaçar a ordem pública, poder-se-á extingui-la mediante decisão judicial.

Convém assinalar que não são constitucionalmente permitidas, e por isso nunca poderão ser constituídas, nem associações armadas ou de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 20.º, n.º 1

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 11.º

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º

Constituição da República Portuguesa, artigo 46.º

Código Civil, artigos 182.º, n.º 2, d), e 183.º, n.º 2