Sim.
O direito de livre associação e reunião assim o determina. Desde que uma associação respeite a segurança, a saúde, a moral e a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros, a sua constituição é legal. Caso venha mais tarde a ameaçar a ordem pública, poder-se-á extingui-la mediante decisão judicial.
Convém assinalar que não são constitucionalmente permitidas, e por isso nunca poderão ser constituídas, nem associações armadas ou de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
CIV
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Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 20.º, n.º 1
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 11.º
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º
Constituição da República Portuguesa, artigo 46.º
Código Civil, artigos 182.º, n.º 2, d), e 183.º, n.º 2