Apenas se se tratar de uma assinatura electrónica qualificada, certificada por uma entidade credenciada.
Um e-mail com assinatura electrónica tem o mesmo valor que um documento escrito assinado manualmente. Em particular, num processo judicial, um e-mail com assinatura electrónica pode ser usado contra o seu autor, para provar que este proferiu certas afirmações.
Esta prova pode ser considerada uma confissão e só será afastada caso se demonstre que o e-mail ou a assinatura são falsos ou em outras circunstâncias excecionais.
Para ter este valor, o email tem de ser criado e enviado por via electrónica (não bastando que seja impresso) e ter assinatura electrónica qualificada, certificada por uma entidade credenciada. A lista de entidades certificadoras credenciadas para a criação de assinaturas electrónicas qualificadas pode ser obtida junto da Entidade de Certificação Eletrónica do Estado.
A assinatura electrónica obtida nestes termos garante que são observadas exigências de segurança na sua utilização e permite identificar o seu titular como autor do documento, atestando que este concorda com o seu conteúdo e é a única pessoa que o pode editar, possibilitando ainda a detecção de quaisquer alterações posteriores ao seu conteúdo.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigo 373.º e 376.º
Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2024, de 28 de novembro