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Todas as decisões judiciais podem ser objecto de recurso?

Não.

Embora o princípio geral seja o de que há recurso, a lei estabelece excepções.

Além de outras especificadas na lei, não são recorríveis decisões como despachos de mero expediente, ou seja, decisões de natureza burocrática que não afectam direitos dos sujeitos processuais (por exemplo, uma ordem para que uma acusação ilegível seja dactilografada). Também não são recorriveis as decisões de condenação proferidas pelo Tribunal da Relação que apliquem penas menos graves (por exemplo, pena de multa), pena de prisão até 5 anos, ou mesmo pena de prisão até 8 anos, neste último caso, desde que tenha sido essa a decisão de 1ª instância.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 32.º, n.º 1

Código de Processo Penal, artigos 158.º; 399.º e 400.º