Não. A cidadania portuguesa não admite cidadanias regionais com relevância jurídica.
Essa distinção comprometeria a essência do direito fundamental à cidadania, que deve ser exercido da mesma forma em todos os locais do território nacional. Embora a Constituição estabeleça um regime específico para regiões autónomas dotado de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, não existem direitos fundamentais distintos no continente e nas ilhas.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigos 4.º; 6.º; 13.º; 26.º, n.º 1; 255.º–262.º