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Se um trabalhador, ao serviço de uma empresa portuguesa, vai trabalhar para um país que admite despedimento sem justa causa, essa lei pode-se-lhe aplicar?

Deve aplicar-se a lei portuguesa, não obstante o que diz o contrato.

A Constituição da República Portuguesa estabelece a segurança do emprego como direito fundamental dos trabalhadores e proíbe os despedimentos sem justa causa. A lei portuguesa concretiza esse princípio ao determinar que essas normas têm força obrigatória e não podem ser afastadas por um contrato.

Ainda que, no contrato entre uma empresa portuguesa e alguém que vai trabalhar para ela num país estrangeiro, se preveja a aplicação da lei desse país — uma lei que admite despedimentos livres, isto é, sem justa causa —, essa estipulação é nula e de nenhum efeito. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito às condições de despedimento da lei portuguesa. Se houver um despedimento sem justa causa e sem o procedimento exigido, aplica-se a lei portuguesa, com as consequências previstas para a ilicitude do despedimento (possibilidade de reintegração, indemnização, etc.).

TRAB

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 53.º

Código do Trabalho, artigo 8.º