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Se um julgamento não começar a horas, o que posso fazer?

Nalguns casos, pode ausentar-se sem qualquer consequência negativa.

Nos processos civis, se existirem obstáculos ao início pontual da diligência, o tribunal deve comunicá-los aos advogados, às partes e aos demais intervenientes nos 30 minutos seguintes à hora marcada. Se essa comunicação não for feita, os intervenientes ficam automaticamente dispensados.

Se o atraso for comunicado dentro desse prazo, não há dispensa automática, devendo os intervenientes aguardar ou seguir as indicações dadas pelo tribunal.

Nos processos penais não existe uma regra geral equivalente de dispensa ao fim de 30 minutos. Uma testemunha regularmente convocada deve manter-se à disposição da autoridade até ser desobrigada e o arguido que compareça à audiência não pode, em regra, afastar-se até ao seu termo.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código de Processo Penal artigo 132.º, n.º 1, al. a) e 332.º, n.º 4,

Código de Processo Civil, artigo 151.º, n.º 6 e 7.