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Quem pode ser eleito para cargos públicos em Portugal?

A Constituição afirma expressamente que todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos. É um aspecto essencial do direito de participação na vida pública. Trata-se de um direito de carácter político, que não se confunde com o direito de acesso à função pública.

Em princípio, podem apresentar-se a sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, numa afirmação plena do mesmo princípio da universalidade que atribui o direito de voto a todos os cidadãos. As únicas eventuais restrições baseiam-se em motivos como a falta de cidadania portuguesa, a residência fora de Portugal, a existência de doenças psiquiátricas ou penas de prisão temporária. São restrições necessárias para garantir a livre escolha dos eleitores e também a autonomia, isenção e independência no exercício dos cargos em questão.

O direito de sufrágio inclui o sufrágio activo, que se traduz no direito de votar e de participar em eleições, e o sufrágio passivo, o qual garante o direito de ser eleito para qualquer cargo público, incluindo o direito a ser candidato nas eleições.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 15.º, n.os 3–5; 49.º e 50.º