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Que tutela pode ter uma criança em risco?

Em caso de risco para a segurança, saúde, formação moral e educação de uma criança, o Ministério Público, qualquer parente ou a pessoa a cuja guarda o menor esteja confiado podem requerer ao tribunal que o confie a terceira pessoa ou a estabelecimento educacional ou de assistência.

Os filhos só podem ser separados dos pais quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais (educação e manutenção) e sempre mediante decisão judicial, nos casos previstos pela lei. Se se verificar um impedimento de facto dos pais em exercer as suas responsabilidades parentais, o Ministério Público toma as providências necessárias à defesa do menor, que será sujeito a tutela exercida pelo tutor (designado pelos pais ou pelo tribunal) e pelo conselho de família, sob a vigilância do tribunal de menores.

Em situações urgentes em que exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física ou psíquica da criança ou do jovem e haja oposição dos que detêm as responsabilidades parentais, qualquer entidade com competência em matéria de infância e juventude, incluindo as comissões de protecção, podem tomar as medidas adequadas para a sua protecção imediata, nomeadamente, retirando-a da casa onde se encontra, solicitando a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.

CIV

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º

Código Civil, artigos 1878.º; 1913.º; 1915.º; 1918.º; 1921.º; 1923.º–1927.º

Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 23/2023, de 25 de maio

Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2019

Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, alterada pela Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio

Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, alterado pela Lei n.º 139/2019, de 16 de fevereiro