A
A
Que tipos de profissões ou actividades não são abrangidas pela liberdade de estabelecimento e prestação de serviços na União Europeia?

Com o intuito de facilitar a livre prestação de serviços, a legislação europeia prevê que os Estados-membros garantam o acesso à actividade de serviços no seu território, bem como o seu livre exercício, pelo que não podem impor licenciamentos ou autorizações prévias. O Estado-membro em que o prestador de serviços circula só pode impor o respeito dos seus próprios requisitos na justa medida em que não sejam discriminatórios e sejam proporcionais.

No entanto, devido às especificidades de algumas actividades — por não serem exercidas mediante contrapartida económica ou por se revestirem de especial interesse económico geral —, admitem-se restrições ao seu exercício. Também se admitem restrições por razões justificadas de ordem, de segurança ou de saúde públicas ou protecção do ambiente. Assim, de acordo com a legislação europeia, ficam de fora da liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços (ou são objecto de restrições especiais devido ao seu carácter de interesse económico geral) os serviços financeiros, as redes de telecomunicações, os transportes, os serviços de saúde, as actividades de jogos e certos serviços sociais no âmbito educativo, cultural, desportivo e judiciário, os serviços de segurança privada e também actividades que impliquem o exercício de autoridade pública.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 49.º e 50.º; 52.º

Directiva n.º 2006/123/CE, de 12 de Dezembro, artigo 2.º, n.º 2