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Que passos são necessários para a criação de uma empresa?

A forma tradicional de criação de uma empresa compreende três passos: o contrato de sociedade, o registo e a publicidade. Actualmente existem novas formas de criação, mais rápidas e menos burocráticas, como a Empresa na Hora e a Empresa On-line.

A forma comum de criação de uma empresa passa por processo constituído por três momentos que se sucedem: a celebração do contrato de sociedade, o registo e a publicidade.

O primeiro passo a realizar é o pedido do certificado de admissibilidade da firma (o nome atribuído à empresa), que deve ser requerido presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Nestes mesmos locais é pedido o Cartão da Empresa, contendo o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), a actividade principal, a data da constituição da empresa e o código de acesso à certidão permanente.

O passo seguinte é a celebração do contrato de sociedade, onde devem estar previstos elementos obrigatórios tais como a firma (nome da empresa), o objecto social (a actividade a prosseguir pela empresa), o capital social, a sede e os órgãos que a compõem. Este contrato deve ser reduzido a escrito e as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente.

De seguida, o contrato deve ser inscrito no Registo Comercial, que promove imediatamente a publicação do contrato no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, suportando a sociedade os respectivos custos.

Para evitar um processo tão demorado, surgiram outras formas de criação de empresas, mais céleres e económicas. Em contrapartida, estas oferecem uma menor liberdade de escolha na constituição da sociedade, na medida em que as opções de firma e o modelo de contrato de sociedade já estão previamente criados e aprovados.

A ‘Empresa na Hora’ permite a criação de uma empresa, em alguns minutos, desde que a sociedade aceite fazer uso de um modelo de contrato de sociedade previamente aprovado, assim como uma firma previamente criada e reservada a favor do Estado. O registo e a publicidade são realizados de imediato e em simultâneo. A criação de uma empresa pode ser efectuada em qualquer balcão de atendimento ‘Empresa na Hora’, independentemente do lugar da sua sede.

A ‘Empresa on-line’ (através do Portal da Empresa, onde o utilizador tem de se autenticar através do seu cartão de cidadão), serviço disponível através da internet, tem a vantagem de, para além de apresentar um modelo de contrato e uma firma já aprovados, permitir um registo e publicidade automáticos (através da própria criação da empresa). O envio de documentação é feito electronicamente.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código das Sociedades Comerciais, artigos 7.º, 9.º, 18.º, 166.º e 167.º

Decreto-Lei n.º 111/2005, 8 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de março, artigos 3.º e 4.º

Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, artigos 3.º e 5.º