Agente de execução é um profissional com poderes públicos para dar andamento aos processos executivos. Actualmente o agente de execução pode ser um solicitador mas também um advogado, desde que esteja inscrito na Câmara dos Solicitadores, sendo fiscalizado e regulado por um órgão independente daquela Câmara: a Comissão para a Eficácia das Execuções.
Cabe ao agente de execução realizar todas as diligências numa execução judicial, incluindo as citações, notificações e publicações, as penhoras e vendas, e a liquidação e pagamento dos créditos. Entre os actos próprios de uma execução, são afastadas da sua competência e atribuídas aos juízes somente as questões de natureza exclusivamente jurisdicional, isto é, que impliquem decidir em definitivo um litígio surgido durante a execução — por exemplo, uma oposição à execução ou à penhora ou reclamações sobre actos do agente de execução.
Os agentes de execução podem também realizar citações em qualquer processo judicial, quando não seja possível fazê-lo por via postal.
TRAB
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Código de Processo Civil, artigos 231.º; e 719.º-723.º
Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro