Criado em 2006 e sediado em Genebra, o Conselho dos Direitos Humanos sucedeu à extinta Comissão de Direitos Humanos. É um órgão intergovernamental, composto por 47 Estados eleitos pela Assembleia-Geral. Nas suas sessões participam ainda Estados observadores, organizações não-governamentais (ONG) e instituições nacionais de direitos humanos. O Conselho realiza debates e adopta resoluções sobre questões de direitos humanos, sendo em geral por sua iniciativa que se elaboram novos instrumentos internacionais nesta área.
A queixa ao Conselho dos Direitos Humanos é um procedimento confidencial que permite que se reportem «padrões de violações flagrantes» de direitos humanos feitos por qualquer Estado. O Grupo de Trabalho sobre Situações faz uma triagem inicial das queixas e o Grupo de Trabalho sobre Comunicações examina a substância das mesmas. Quando julgadas procedentes, as queixas são submetidas ao Conselho.
O Conselho dos Direitos Humanos tem vindo a criar uma série de outros mecanismos. É o caso dos grupos de trabalho que negoceiam novos instrumentos internacionais, do mecanismo de peritos sobre os direitos dos povos indígenas, do Fórum sobre Questões das Minorias e do Fórum Social e dos Grupos de Trabalho sobre direito ao desenvolvimento e sobre a aplicação do Programa de Acção da III Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial.
Existe ainda o Mecanismo de Revisão Periódica Universal, que tem a função de analisar a situação de direitos humanos em todos os países do mundo por ciclos de quatro anos, formulando recomendações.
CONST
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Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigo 28.º e protocolo facultativo n.º 1
Resolução n.º 60/251 de 15 de Março de 2006, da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas
Resolução n.º 5/1, de 18 de Junho de 2007, do Conselho dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas