Não.
Ninguém pode impor a outros a escolha de uma profissão ou actividade, pois isso seria ofender um direito fundamental de todos os cidadãos. Esse direito desdobra-se em duas perspectivas, uma negativa e outra positiva. Por um lado, ninguém pode ser obrigado a ou impedido de escolher ou exercer uma profissão, desde que preencha os requisitos necessários. Por outro lado, todos têm direito a obter as qualificações necessárias ao exercício de uma profissão e paralelamente aos requisitos de acesso à mesma, em condições de igualdade.
Este direito fundamental configura-se como uma componente da liberdade de trabalho. Não se admitem discriminações no acesso a profissões, por qualquer motivo que seja.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 15.º, n.º 1
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º; 47.º, n.º 1; 58.º