Pode, desde que demostre a sua insuficiência económica.
O apoio judiciário visa assegurar o acesso ao direito, que é ele próprio um direito fundamental. Assim, também as pessoas colectivas têm direito a apoio judiciário quando demonstrem que, tendo em consideração o seu património e as despesas permanentes, não têm condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo judicial.
Este apoio pode assumir diversas modalidades, incluindo a nomeação e pagamento da compensação de patrono, o pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, ou a atribuição de agente de execução.
TRAB
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Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 1
Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, artigo 7.º
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 de 7 de Junho de 2018