Sim.
Em Portugal, a adoção por casais do mesmo sexo é permitida. Duas pessoas casadas entre si, ou que vivam em união de facto, podem adotar uma criança, desde que cumpram os requisitos gerais previstos na lei.
No caso de adoção por duas pessoas casadas, é necessário que estejam casadas há mais de quatro anos, que não estejam separadas judicialmente nem de facto, e que ambas tenham mais de 25 anos. As pessoas que vivem em união de facto também podem adotar em condições semelhantes.
A criança a adotar deve, em regra, ter menos de 18 anos e não estar emancipada.
A lei não permite que a adoção seja recusada apenas pelo facto de o casal ser composto por duas pessoas do mesmo sexo.
Em qualquer caso, a adoção não é automática. O processo inclui uma avaliação pelas entidades competentes e depende sempre de decisão judicial. O critério principal deve ser o superior interesse da criança.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, 36.º e 67.º
Código Civil, artigos 1979.º e 1980.º
Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, artigo 3.º
Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, artigo 7.º
Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, artigo 3.º.