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Pode ser crime ofender a credibilidade de uma empresa ou instituição?

Sim, em certos casos.

Pode ser crime afirmar ou divulgar factos falsos sobre uma empresa, instituição, organismo ou serviço, quando esses factos sejam capazes de afetar a sua credibilidade ou prestígio.

Não basta uma opinião negativa ou uma avaliação desfavorável. Em regra, tem de estar em causa a afirmação ou divulgação de factos falsos, feita sem fundamento sério para acreditar que eram verdadeiros.

Este crime é punido com pena de prisão até 6 meses ou, em alternativa, com pena de multa até 240 dias. A pena pode ser agravada se a ofensa for feita por meios que facilitem a sua divulgação ou se quem a praticou souber que os fatos são falsos.

O tribunal pode dispensar a pena em algumas situações previstas na lei, por exemplo se forem dadas explicações satisfatórias em tribunal ou se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou censurável da entidade ofendida.

Em regra, o procedimento criminal depende de queixa e de acusação particular. Se a entidade ofendida exercer autoridade pública, depende apenas de queixa.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 183.º, 186.º, 187.º e 188.º