A
A
Pode ser crime ofender a credibilidade de uma empresa ou instituição?

Sim.

Em certos casos, as ofensas à credibilidade e ao prestígio das pessoas jurídicas têm uma carga ético-social suficientemente negativa para justificar a sua criminalização. Por isso, o Código Penal prevê como crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva o acto de, sem ter fundamento para os reputar verdadeiros, afirmar ou divulgar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação. Esta protecção específica da reputação das pessoas jurídicas acresce à que lhes é dada pela tutela geral da honra, pois elas também podem ser vítimas de crimes de injúria e difamação.

Este crime é punível com pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias. A punição será agravada se a ofensa for cometida através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação ou se o agente tiver conhecimento da falsidade dos factos.

O juiz pode dispensar o ofensor de pena se este, em tribunal, prestar esclarecimentos ou der explicações, desde que o ofendido os considere satisfatórios, ou se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido. O procedimento penal depende de queixa e de acusação particular (isto é, de acusação pelo ofendido), excepto se o ofendido exercer autoridade pública, caso em que depende apenas de queixa.

CRIM

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 181.º e seguintes; 187.º

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 6 de Dezembro de 2004 (processo n.º 1327/04-1)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23 de Maio de 2012 (processo n.º 1429/09.4PIPRT.P1)