A
A
Os pais de um menor podem vender um imóvel ou outro bem que lhe pertença?

Em princípio, não.

Os pais são responsáveis pelo menor, representando-o enquanto ele não tiver capacidade. Todavia, existem situações em que a administração dos bens de um filho sofre restrições. Por exemplo, um pai não pode vender um imóvel dele sem que para isso tenha autorização do Ministério Público. O objectivo é proteger os bens do menor, pelo que uma venda não devidamente autorizada pode ser anulada em tribunal.

Existem ainda outros actos que necessitam da autorização do tribunal: a contrair empréstimos, assumir obrigações cujo cumprimento se deva verificar depois da maioridade, aceitar ou repudiar heranças ou doações. Sem a devida autorização, estes actos também são anuláveis pelo tribunal, mediante acção a ser intentada pelo filho no prazo de um ano a partir da maioridade ou de uma eventual emancipação.

Quando os pais administram os rendimentos dos bens dos filhos, podem utilizá-los para satisfazer as despesas com o sustento, a segurança, a saúde e a educação deles, bem como, dentro de justos limites, com outras necessidades da vida familiar. A lei exige que os administrem com o mesmo cuidado com que administram os seus próprios bens e que entreguem ao filho, logo que este atinja a maioridade ou seja emancipado, tudo o que lhe pertença.

Quando a má administração ponha em risco o património do filho, o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer parente, pode decretar as providências que julgue adequadas, chegando até eventualmente a inibir o exercício das responsabilidades parentais.

 CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 5

Código Civil, 1888.º e 1889.º; 1893.º–1900.º; 1920.º