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Onde e como se aplicam as técnicas de procriação medicamente assistida?

A lei estabelece que as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) só podem ser aplicadas em centros públicos ou privados expressamente autorizados pelo ministro da Saúde.

Tendo em conta que essas técnicas suscitam questões de vária ordem, nomeadamente ética, e o elevado grau de especialidade que pressupõem, há condições especiais relativas às qualificações de quem as aplica e aos critérios de avaliação periódica de qualidade dos centros. O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida estabelece essas condições, dando parecer sobre a criação de novos centros e sobre os casos em que a autorização de funcionamento deve ser suspendida ou revogada.

A PMA é um método de procriação subsidiário, e não verdadeiramente alternativo, a que qualquer mulher pode recorrer. Em cada caso, caberá ao médico responsável propor a técnica mais adequada.

As técnicas reguladas na Lei n.º 32/2006 (Lei da Procriação Medicamente Assistida), de 26 de Julho, são as seguintes: inseminação artificial; fertilização in vitro; injecção intracitoplasmática de espermatozóides; transferência de embriões, gâmetas ou zigotos; diagnóstico genético pré-implantação; outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias. A aplicação de cada uma destas técnicas depende de condições específicas.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 48/2019, de 8 de Julho, artigos 1.º e 2.º; 5.º; 11.º; 19.º e seguintes; 30.º, n.º 2, b), c) e d); 32.º, n.º 1; 47.º

Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29 de Dezembro artigos 2.º e 12.º-16.º